A competência para a concessão do título de utilidade pública continua com o Ministro da Justiça, mas simplifica-se o processo de análise. Já a qualificação como OSCIP passa a ser competência do diretor do DJCTQ, permanecendo com a Secretária Nacional de Justiça a competência para expedir os despachos nos casos de indeferimento. A delegação foi feita através da portaria 31 da SNJ, de 20/06/05.